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– “É pecado sonhar?
– Não, Capitu. Nunca foi.
– Então por que esta divindade nos dá golpes tão fortes de realidade e parte nossos sonhos?
– Divindade não destrói sonhos, Capitu. Somos nós que ficamos esperando, ao invés de acontecer (…)”
Dom Casmurro, Machado de Assis.
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Neste momento de angústia, de medo, de perplexidade frente ao desconhecido, um velho conhecido problema brasileiro permanece ainda perene: a violência contra a mulher. O fosso humano, sabemos, tem muitos fins, ou até fim nenhum. A violência contra a mulher é um desses fossos. Em pesquisa encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicou que as violências nas ruas diminuíram com a pandemia, porém aumentaram agressões dentro de casa.
Foi com essa triste realidade que o Congresso Nacional aprovou, e o Presidente sancionou, a lei 14.188/21, que altera o Código Penal ao prevê, expressamente, a violência psicológica contra a mulher como crime. Além de instituir o programa “Sinal Vermelho contra a violência doméstica”. Tudo compõe o denominado “Pacote Basta”, que institui crime e altera trechos da lei Maria da Penha.
Dentre algumas importantes inovações, está a pena de reclusão do agressor por lesão corporal cometido contra a mulher por razões de sua condição feminina, além do afastamento do lar quando o agressor puser em risco, atual ou iminente, a segurança física ou psicológica da mulher.
Ainda que não seja uma legislação revolucionária, haja vista a existência da Lei nº 11.340/06 que em seu artigo 7º prevê, num rol exemplificativo, as diversas formas de violência doméstica que, resumidamente, podem ser classificadas em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
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