Sim, os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 podem ter direito à aposentadoria integral desde que tenham completado, em tempo, alguma das regras antigas de integralidade, bem como a regra 85/95, que ficou vigente durante o governo Dilma até a Reforma da Previdência de 2019.
Além disso, depois das mudanças de lei em 2005, a integralidade continua existindo, porém deixa de ser igual ao último salário da ativa, e sim a integralidade da média. Ou seja, é calculada a média das contribuições feitas pelo servidor, conforme a lei vigente, para poder receber 100% dessa média, em alguns casos.
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